É comum vermos no dia-a-dia uma série de contratos que se traduzem verbalmente. Essa prática faz parte de uma época onde os compromissos assumidos se davam “no fio do bigode”, ou seja, a palavra valia mais que o papel...
Do ponto de vista das relações humanas, essa prática realmente seria a ideal: que pudéssemos viver num mundo onde os CONTRATOS pudessem ter validade na forma oral.
Mas entre o ideal e a nossa realidade existe um abismo, não só por uma questão de caráter, que parece ser um dos principais fatores que levam ao descumprimento das obrigações contratuais, mas muito porque a vida moderna é cheia de imprevistos. Um problema de doença na família, um acidente, a perda do emprego, a falência nos negócios, enfim, a própria morte de alguma das partes que celebraram o CONTRATO é um evento natural.
Diante dessas questões o melhor conselho é: FORMALIZE SEMPRE! Formalizar quer dizer: “colocar no papel”, escrever aquilo que se quer contratar, aquilo que se quer comprar, aquilo que se quer vender, o tipo de serviço que será prestado, o prazo, o valor e eventualmente um multa para prevenir, caso haja algum tipo de descumprimento.
A formalização do CONTRATO, tem ao menos três vantagens:
1. PREVENI CONFLITOS. As cláusulas contratuais, se bem redigidas e claras, podem prevenir interpretações equivocadas no futuro, deixando a parte resguardada quanto ao que deve fazer e o que não deve fazer.
2. FAZ DA OBRIGAÇÃO UMA RESPONSABILIDADE. As obrigações assumidas num CONTRATO constituem responsabilidades que podem ser executadas diretamente na justiça, sem a necessidade de qualquer tipo de prova. Ele constitui um título de crédito, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil. Importante dizer que o CONTRATO deve estar bem redigido para assim preencher os requisitos legais e formais para a sua e validade.
3. TEM VALIDADE JURÍDICA. INCLUSIVE SE UMA DAS PARTES FALECER. A coisa mais comum da vida é a morte, disso já sabemos. O direito, entretanto, protege grande parte dos resultados da vontade das partes, ainda que sobrevenha a morte de uma das partes. Por exemplo, se num CONTRATO haja a obrigação de pagar determinada quantia, essa obrigação recairá sobre o patrimônio deixado pelo morto, ainda que esse patrimônio constitua herança.
Por esses motivos, nunca deixe de formalizar a sua vontade por meio de um CONTRATO, ele é a sua garantia jurídica caso ocorra algum evento não programado ou mesmo o descumprimento por uma das partes.
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Por: André Luiz Silva
Advogado, Professor e Coach
Especialista em Direito Empresarial e Contratos